Quando alguém morre, o que fazer?


Quando alguém morre, a maioria das pessoas não sabe o que fazer

Há dois passos essenciais a tomar imediatamente após a morte de alguém.

Em primeiro lugar, um médico deve certificar a morte;

Em segundo lugar, a morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma certidão de óbito.

Esta página fala sobre a primeira fase, recebendo uma guia de transporte com causas de morte normais.

Quando alguém morre em casa

Contactar-nos por telefone ou deslocar-se às nossas instalações para que entremos em contacto com o médico de família do falecido. Ele irá visitar e confirmar que o doente tenha falecido e emitir uma Guia de Transporte de causa de morte Normal, após isto iremos providênciar a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária.

Quando alguém morre em uma casa de repouso

A Instituição irá organizar para que o médico da mesma confirme o falecimento e emita a Guia de Transporte de causa de morte Normal. Uma vez que seja confirmada a morte deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária, ou pedir a alguém da Instituição que nos chame.

Quando alguém morre no hospital?

Em geral, o médico assistente do falecido emitirá a Guia de Transporte com causa de morte Normal. O mesmo será disponibilizado para nós no serviço que cada hospital designar. Deverá entrar em contacto connosco ou deslocar-se ás nossas instalações para tomar-mos as providências para a remoção do falecido para a Capela / Casa Mortuária

Quando uma morte é comunicada ao Ministério Público?

Em algumas circunstâncias, a morte deve ser comunicada ao Ministério Público. Isto acontece quando:

• Não existe nenhum médico que possa emitir um Certificado Médico

• O falecido não tinha assistência médica

• A causa da morte é desconhecida

• A causa da morte não é normal ou é suspeita

• A morte é devido a doença ou envenenamento industrial.

• A morte é consequência de suicídio ou violenta

Uma vez que uma morte foi relatada ao Ministério Público, não se pode registrar a morte até o mesmo decidir se vai aprofundar a investigação ou se vai libertar o corpo.

O que o Ministério Público pode fazer?

Pode tomar uma de três acções:

• Realizar uma investigação - após a conclusão da mesma decidirá então se dispensa ou se manda realizar uma autópsia.

• Nenhuma outra acção ? dispensa a autópsia - o médico de Medicina Legal emitirá, então, o certificado de óbito e o corpo será entregue à família.

• Realizar uma autópsia para determinar a causa da morte.

Registar a Morte:

A morte deve ser registrada no Registo Civil local, que emitirá uma guia de enterramento que permitirá a realização do funeral, este registo deve ser efectuada nas 48 horas subsequentes ao falecimento ou em caso de autópsia nas 48 horas subsequentes à mesma.

Para este registo vamos necessitar dos seguintes documentos:

Quais os documentos do falecido?

• Documento de Identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte)

• Cartão de Contribuinte

• Cartão de Eleitor

• Cartão de Beneficiário (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações)

Quais os documentos do Cônjuge ou requerente?

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte

• Cartão de Contribuinte

• Cartão de Beneficiário

• Cópia de Testamento ou procuração caso se aplique

Serão ainda necessários alguns elementos de informação adicional como por exemplo:

Data e local do:

• Casamento

• Óbito do cônjuge

• Divórcio

(conforme o caso que se aplique e se aplicável)

Em todas as situações:

• Se o falecido deixou ou não bens e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;

• Se o falecido fez ou não testamento e, em caso afirmativo, os nomes dos herdeiros se conhecidos;

• Se o falecido deixou ou não filhos menores e em caso afirmativo, quantos e se menores nomes e idades.