Procedimentos fiscais, o que fazer?


1. Levar a cópia do testamento (caso exista), e uma cópia da certidão do assento de óbito ao Cartório Notarial que o lavrou, para proceder ao averbamento do óbito.

IMPOSTO DE SELO ( I.S. )

2. Até ao 3.º mês seguinte ao óbito, para efectuar a participação do óbito e entregar a Relação de Bens, na Repartição de Finanças (formulários próprios que podem ser adquiridos na Repartição de Finanças) a que pertence o Domicilio Fiscal do falecido (ver cartão de contribuinte) e levar:

• Cartão de Contribuinte do Falecido

• Cópia do testamento autenticado pelo Notário (caso exista)

• Certidão do assento de óbito (A titulo devolutivo)

• Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e números de contribuinte de todos os herdeiros.

Nota: A Repartição fará a atribuição do NIF da Herança (N.º contribuinte da herança indivisa)

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ( I.M.I.)

3. Até 60 dias após o óbito, a contar a data do óbito para apresentar o Modelo 1 do I.M.I. para cada prédio urbano mencionado na relação de bens (formulários próprios que podem ser adquiridos na Repartição de Finanças)

Obs.: Após cumprimento dos itens referidos em 2. e 3., a Repartição de Finanças emite documentos comprovativos autenticados.

4. Escritura Notarial de Herdeiros (em qualquer notário)

• Certidões de nascimento de todos os herdeiros descendentes.

• Bilhetes de Identidade e números de contribuinte (fotocópias) de todos os herdeiros.

• Cópia do Assento de óbito.

• Certidão de Casamento (se o autor da herança falecer no estado de casado)

• Testamento selado (caso exista)

5. Conservatória do Registo Predial da área de cada imóvel para pedir o averbamento a favor dos herdeiros.

• Impresso próprio dos serviços

• Fotocópia dos documentos comprovativos de entrega do Imposto de Selo (ponto 2)

• Cópia da Escritura Notarial de Habilitação de Herdeiros (ponto 4)

• Caderneta Predial do Imóvel e fotocópia dos documentos comprovativos de entrega do I.M.I., (Ponto 3)

6. Conservatória do Registo Automóvel (caso tenha mencionado alguma viatura no Imposto de Selo)

• Titulo de Registo de Propriedade e Livrete do Veiculo

• Fotocópia dos documentos comprovativos de entrega do Imposto de Selo (ponto 2)

• Bilhetes de Identidade e números de contribuinte (fotocópias) de todos os herdeiros.

• Preenchimento de Impressos a fornecer pela Conservatória do Registo Automóvel.